DPU – Direitos Humanos

Mulher em situação de rua consegue sacar FGTS e PIS após atuação da DPU

São Paulo – A assistida R. J. P. C., pessoa em situação de rua, garantiu por decisão da Justiça Federal a liberação dos recursos nas suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integracao Social (PIS). A ação é fruto da atuação do Grupo de Trabalho de Atendimento à População em Situação de Rua (GT-RUA) da Defensoria Pública da União em São Paulo, que presta atendimento todas as terças e quintas-feiras no Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras).

R. J. P. C. está desempregada e em situação de rua há mais de dois anos e meio. Mesmo com experiências anteriores como ajudante geral comprovada em carteira de trabalho, a assistida sofreu preconceito em processos seletivos após fornecer comprovante de endereço do albergue onde vive. O fato de ter perdido os dentes também dificulta sua reinserção no mercado de trabalho.

A assistida foi encaminhada pela DPU até uma agência da Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro, o que lhe foi negado pelo fato de ela não possuir nenhum enquadramento nas hipóteses onde a lei permite o saque dos valores. Fora as condições de aposentadoria e demissão, a lei apenas permite o saque extraordinário do benefício em casos de desastre natural e em casos de algumas doenças como aids, neoplasia maligna e estágio terminal.

A ação, movida pela defensora pública federal Isabel Penido, solicitou à Caixa a liberação do FGTS e PIS da assistida, alegando sua situação financeira precária. A defensora argumenta que se trata de uma questão de equidade: “Não se pode permitir que o saque do FGTS seja autorizado para um indivíduo que deseja financiar uma casa própria, e seja negado o saque para outro indivíduo que está sem teto e em condições de vulnerabilidade social”.

A DPU ainda defendeu que o caso de vulnerabilidade da assistida deve ser tomado também como uma situação excepcional que possibilite o saque. Isso porque todos os preconceitos e limitações de uma pessoa em situação de rua devem ser observados em favor da liberação dos valores, tendo em conta os danos à saúde e subsistência que sofrem.

Emocionada com a decisão, R. J. P. C. declara que usará a quantia para arcar com implantes dentários. Além de recuperar sua autoestima, acredita que irá ajudá-la conseguir um emprego como cozinheira e, assim, mudar de vida.

DCC (DPU em São Paulo)/DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União