GT Rua
Pessoas em situação de rua, condição em que passam a viver após perder a maioria dos vínculos sociais, estão sujeitas a constantes violações dos poucos direitos que ainda mantêm. Por isso, são um dos públicos mais vulneráveis atendidos pela Defensoria Pública da União.
O termo pessoas em situação de rua ressalta o caráter temporário e sua abordagem coletiva, além de substituir designações pejorativas, que focam no aspecto individual da condição, como se a pessoa fosse a única responsável pela vida que leva, gerando estigmas, discriminações e preconceitos de toda ordem.
Os fatores que podem colocar alguém em situação de rua são de ordens variadas (sociais, econômicos, culturais, jurídicos, familiares e pessoais), podendo ocorrer, a título exemplificativo, por força de crises econômicas na macroeconomia, por carência financeira do indivíduo, violência domiciliar ou comunitária, falta de acesso a direitos básicos, desemprego, quebras de vínculos familiares, perda de algum ente querido, dependência química ou doença mental, perda da autoestima, dentre outros.
A realidade vivenciada pelas pessoas em situação de rua é de cotidianas violações de direitos humanos e a grande maioria dessa população não é alcançada pelos programas governamentais. A DPU atua para garantir direitos e acesso a políticas públicas, judicialmente ou por meio de pedidos administrativos, que permitam às pessoas em situação de rua a reconstrução da vida de forma digna e autônoma.
O GT Rua possui competência para:
- Promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua ou em acolhimento;
- Atuar extrajudicialmente, de forma dialógica com os entes públicos responsáveis e a rede de proteção, na construção de projetos visando criar ou promover o acesso a políticas públicas, a restauração da dignidade e a reinserção ao meio social e comunitário das pessoas em situação de rua;
- Monitorar as políticas públicas que possam abranger a população em situação de rua;
- Fomentar a integração da Defensoria Pública da União às redes e órgãos de proteção e assistência às pessoas em situação de rua.
Conheça seus Direitos
A DPU tem conseguido vitórias judiciais em processos de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) para pessoas em situação de rua independentemente de se encontrarem dentro das possibilidades previstas de saque (demissão sem justa causa, desastre natural e doença grave, por exemplo). O argumento levado ao Judiciário é o de que, em casos excepcionais, como os que envolvem extrema vulnerabilidade social, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser sobreposto às hipóteses legais de saque do FGTS e do PIS.
Notícias
NORTE: Maria do Carmo Goulart Martins (Portaria 186/2021) – Coordenadora
NORDESTE: Carlos Eduardo Barbosa Paz (Portaria 548/ 2021)
CENTRO-OESTE: Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua (Portaria 678/2020)
SUDESTE: VAGO
SUL: Rachel Désirée de Barros e Silva Moura (Portaria 714/2021).
Espírito Santo:
Mato Grosso: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 771/2020)
Mato Grosso do Sul: Silvio Rogerio Grotto de Oliveira Portaria 922/2018)
Pernambuco: José Henrique Bezerra Fonseca (Portaria 646/ 2021)
Paraná: João Juliano Josué Francisco (Portaria 771/2020)
Rio Grande do Norte:
Rio Grande do Sul: Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa (Portaria 922/2018)
São Paulo: Camila Taliberti Pereto (Portaria nº 1013/2021)
Santa Catarina:
André Dias Pereira (Portaria 922/2018)
Victor Hugo Brasil (Portaria 922/2018)
E-MAIL: gtrua@dpu.def.br
COORDENADORA: Maria do Carmo Goulart Martins (Portaria 492/2021)