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DPU solicita ao STF ingresso em ação sobre o caso Brumadinho

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (13), requerimento para ser admitida como amicus curiae (amiga da Corte) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 790, que discute acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro deste ano no Caso Brumadinho.

A ação diz respeito ao desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019 na Barragem I, da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, de propriedade da empresa Vale S/A. Na ocasião, o rompimento da barragem provocou a morte de 270 pessoas, 11 das quais continuam desaparecidas sob a lama que cobriu a bacia do Rio Paraopeba, atingindo mais de 20 municípios.

A ADPF foi apresentada por partidos políticos e associações que questionam a ausência de participação social e a violação do direito de acesso à justiça e do direito à reparação integral dos danos no acordo celebrado entre a Vale, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais.

Na petição, os autores alegam que o processo de negociação, que inicialmente transcorreu sob sigilo e posteriormente com cláusula de confidencialidade, não contou com a participação das representações dos atingidos pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão em Brumadinho-MG , apenas com as instituições do Sistema de Justiça, o Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale S/A. Nas audiências de conciliação, os atingidos não foram ouvidos e não tiveram oportunidade de participar das decisões sobre as cláusulas do acordo. Assim, a ADPF postula a cassação da homologação do acordo, mantendo-se as cláusulas pactuadas como garantias mínimas em favor dos atingidos e determinando a implementação de procedimento que assegure a participação prévia, livre e informada dos atingidos.

A DPU requereu o ingresso no feito e defendeu o conhecimento da arguição com base nos precedentes do STF. No mérito, ponderou que a população atingida pelo desastre ambiental e humanitário não teve voz ou papel ativo na constituição dos termos das minutas do acordo, seja diretamente, seja por meio das assessorias técnicas independentes especificamente constituídas para auxiliá-la. Por fim, questionou os limites econômicos e a reduzida fração do valor global destinado à população, que também não participou da construção das medidas de reparação. Subscreve a petição o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva, designado para a atuação no STF pelo defensor público-geral federal, Daniel Macedo.

Leia a petição

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União