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DPU recomenda saque do FGTS a pessoas atingidas por desastres naturais recentes em Alagoas

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, no último dia 5, uma recomendação escrita para que municípios do Estado de Alagoas tomem medidas que permitam o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas atingidas por desastres naturais recentes.

Ao todo são 53 municípios alagoanos que tiveram situação de emergência e de calamidade pública reconhecida por decreto do Governo Federal. Cerca de 40 mil pessoas estão sob condição de desabrigadas ou desalojadas. Para a liberação do FGTS, é necessário que o órgão de defesa civil municipal formule e encaminhe à Caixa Econômica Federal (CEF) a declaração das áreas atingidas pelo desastre.

De acordo com a recomendação, os órgãos de defesa civil municipais devem instituir o Formulário de Informações de Desastre (FIDE), ou, caso já existente, remetam à CEF os documentos necessários para viabilizar o saque do FGTS emergencial em prol dos atingidos residentes em área de risco.

A DPU também recomenda que, após liberação do FGTS, as autoridades municipais divulguem informações adequadas, através dos canais e plataformas oficiais, sobre a viabilidade do saque do FGTS emergencial pelos atingidos e os requisitos da liberação, devendo ser enfatizada a existência de prazo remanescente e o termo final para que o interessado possa solicitar movimentação na conta.

Quem atua no caso é o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, que argumenta que “os atingidos se adequam na hipótese legal para saque administrativo do FGTS perante a Caixa Econômica Federal – CEF, por motivo ´de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural´, nos termos do art. 20, XVI, da Lei n° 8.036/90 c/c o art. 2° do Decreto n° 5.113/2004”.

Ainda, de acordo com o defensor, “o FGTS consiste em direito social que visa garantir o mínimo substancial e a dignidade da pessoa humana, protegendo o trabalhador e seus dependentes em urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro, de forma que os atingidos interessados em o sacar não podem ser prejudicados pela mora do Poder Público, especialmente no atual cenário de vulnerabilidade social”.

“Esclarece-se que a presente recomendação consubstancia instrumento de promoção de solução extrajudicial, objetivando, […] a defesa e a tutela adequada dos direitos difusos, coletivos, ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes”, complementa o defensor.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União