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ACP cobra cumprimento de acordo para habitações populares em Serra (ES)

Vitória – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Regional de Direitos Humanos no Espírito Santo, e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), para exigir o cumprimento de acordo que previa a quitação de unidades residências de conjuntos populares existentes nos bairros Serra Dourada II, III, Mata da Serra e Porto Canoa.

O acordo foi firmado em 18 de maio de 2015, com valores entre 15% e 30% da avaliação, podendo ser pago com recursos próprios ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à vista ou mediante financiamento/parcelamento. Na época, foi realizado um mutirão de negociação, tendo a adesão de 137 famílias.

Acontece que, apesar das famílias terem aderido ao acordo e grande parte delas ter pago caução, a Caixa não entrou em contato para finalizar a contratação. Já em 2020, a EMGEA rescindiu o contrato feito com o banco para a administração dos imóveis de sua propriedade e agora não aceita dar continuidade às negociações nos valores e termos inicialmente estabelecidos.

A EMGEA chegou a propor a realização de novas negociações, mas com valores mais elevados e com piores condições de pagamento. Em consulta aos representantes da comunidade, eles afirmaram que essa nova proposta não os atende, uma vez que não possuem condições de realizar o pagamento dos valores à vista, devendo ser mantida a possibilidade de parcelamento e financiamento.

Outro problema é que a Caixa e a EMGEA não estão se responsabilizando pelos valores já pagos a título de caução pelos moradores, seja para a devolução do valor pago, seja para o abatimento do valor na quitação dos imóveis. Várias tentativas de resolução de forma extrajudicial foram realizadas perante a CEF e a EMGEA, sem sucesso.

“Uma vez que a EMGEA e a CEF exerceram a sua livre vontade de realizar um acordo no ano de 2015, com base no princípio da obrigatoriedade dos contratos, elas ficam vinculadas ao que foi acordado, devendo cumpri-lo em todos os seus termos. Essa obrigação de cumprir o acordo se torna ainda mais forte, uma vez que estamos tratando da garantia do direito à moradia adequada de 78 famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica”, destaca a Regional de Direitos Humanos no Espírito Santo.

A Justiça Federal do Espírito Santo acolheu a ACP no último dia 03 de fevereiro e determinou que “as rés se abstenham de realizar qualquer leilão extrajudicial dos 78 imóveis apontados”, até deliberação da Justiça. Buscando a resolução consensual do caso, também ficou marcada uma audiência de mediação para o dia 09.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União