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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SBS Quadra 02, Bloco H, Lote 14 - Bairro Asa Sul - CEP 70070-120 - Brasília - DF - http://www.dpu.gov.br/

Edital - DPU/GTPSP DPGU - Nº 01/2021, DE 14 DE setembro DE 2021.

 

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), por meio da SECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS (SAE) e do GRUPO DE TRABALHO - PESSOAS EM SITUAÇÃO DE PRISÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA (GTPSP) em parceria com a SECRETARIA DE ATUAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL E CONSELHOS PENITENCIÁRIOS (SASP), no uso das suas atribuições previstas no artigo 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 127, de 6 de abril de 2016 e

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, das pessoas necessitadas e dos grupos vulnerabilizados;

 

CONSIDERANDO que o art. 37, §3º, I, da Constituição Federal determina a participação do/as usuário/as na administração pública;

 

CONSIDERANDO que a sociedade civil é instrumento de construção das políticas públicas da Defensoria Pública nos termos do art. 4º, XXII da Lei Complementar 80/1994 e que as manifestações de cidadã/os contribuem para a avaliação, planejamento estratégico, presteza e transparência do serviço prestado pela Instituição;

 

CONSIDERANDO que as audiências públicas se apresentam como um dos mais eficazes mecanismos pelos quais os/as cidadãos/ãs, a sociedade civil, os movimentos sociais e os órgãos públicos estatais, de forma democrática, transparente, dialética e plural, colaboram com o exercício de suas finalidades relacionadas ao zelo do interesse público e à defesa dos direitos e interesses fundamentais de modo amplo; 

 

CONSIDERANDO o elevado nível de encarceramento no país e a seletividade do sistema penal, que encarcera especialmente a população mais marginalizada;

 

CONSIDERANDO que a violência institucional e tortura são práticas antigas do Estado Brasileiro, de modo que as referências históricas sempre têm muito a nos ensinar sobre as atrocidades praticadas, seja nos tempos da colonização contra a população indígena e a população negra, seja sobre as práticas abomináveis ocorridas durante as ditaduras vivenciadas pelo país no Século XX;

 

CONSIDERANDO as mais diversas facetas da tortura no cárcere, configurada não só na ausência das condições mínimas para uma existência digna e pela retirada de direitos para muito além da liberdade, mas também como desdobramento da atuação estatal na contenção de crises penitenciárias que, em grande parte, são resultantes da ausência de condições mínimas de existência;

 

CONSIDERANDO que as recentes medidas impostas a partir do início de 2020 para a contenção dos efeitos da pandemia do Coronavírus contribuíram para o agravamento da situação prisional, comprometendo a realização de audiências de custódia, assistência jurídica, atendimentos em presídios, visitação de familiares a pessoas em situação de prisão e, consequentemente o monitoramento do sistema penitenciário, vulnerabilizando ainda mais a população prisional, sobretudo as minorias (mulheres, população LGBTQI+,  migrantes, povos originários etc);

 

CONSIDERANDO que a problemática da tortura no Sistema Prisional impõe a conjugação de esforços de diversos entes estatais por meio da escuta ativa e da articulação de ações em conjunto com organismos da sociedade civil que atuam e militam na esfera prisional visando a conscientização acerca da tortura nesse ambiente, sua redução, bem como a impreterível análise e identificação das práticas de tortura e de seus responsáveis;

 

CONSIDERANDO que a discussão é de abrangência nacional, inviabilizando sua realização de forma presencial, de modo que o desenvolvimento e a familiarização das pessoas com tecnologias que permitam a realização de eventos dessa natureza na modalidade virtual, o que ocorreu em decorrência da pandemia de Covid-19, possibilita a concretização de uma audiência pública de âmbito nacional.

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 08038.017329/2021-27, no qual o Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura, em atenção ao artigo 15.1 da Instrução Normativa nº 84/2021 e no âmbito das atribuições previstas no inciso XV do artigo 2º da Portaria GABDPGF 200/2018, propôs a realização de Audiência Pública para o delineamento das pautas prioritárias de atuação do referido Grupo de Trabalho, considerando a extrema importância da participação social no estabelecimento das prioridades da atuação do GTPSP.

 

A Defensoria Pública da União, por intermédio da Secretaria de Ações Estratégicas e do Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura, em parceria com a Secretaria de Atuação no Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários, resolve:

 

Art. 1º Tornar pública a convocação de audiência pública para tratar do tema: Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura, a ser realizada em  13 de outubro de 2021, das 13h às 18h, por meio de videoconferência e transmissão ao vivo. 

Art. 2º A referida audiência pública será promovida pela Defensoria Pública da União, por meio da Secretaria de Ações Estratégicas e do Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura em parceria com a Secretaria de Atuação no Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários.

Art. 3° Como regras de convocação e organização da Audiência Pública, estabelece-se:

I – A audiência pública será realizada por meio virtual, no dia 13 de outubro de 2021,  das 13:00 às 18:00, via plataforma digital Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo Youtube, de modo que os links de acesso serão disponibilizados no site: www.promocaodedireitoshumanos.dpu.def.br.

II – A audiência pública será presidida pelo Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da Defensoria Pública da União, que coordenará os trabalhos e comporá a Mesa Diretora, juntamente com a Secretaria de Atuação no Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários da Defensoria Pública da União.

III – Serão convidadas organizações sociais e instituições públicas com atuação voltada para o Sistema Penitenciário, direitos de pessoas em situação de prisão, bem como prevenção e combate à tortura.

IV - Também poderão se inscrever para participação pessoas e instituições interessadas na audiência pública, por meio do e-mail assessoriagts@dpu.def.br, com indicação dos seguintes dados: 

  1. Nome completo;

  2. CPF;

  3. Telefone para contato;

  4. Órgão/instituição/entidade da sociedade civil a que pertence.

V - A lista de pessoas confirmadas para realização de exposição será divulgada publicamente, no site www.promocaodedireitoshumanos.dpu.def.br da Defensoria Pública da União.

VI – A Mesa Diretora fará a abertura do ato explicando brevemente os objetivos da audiência pública.

VII - Aberta a audiência, será dada a palavra aos convidados e convidadas, até o número de doze, por até dez minutos;

VIII - Encerrada a participação dos convidados e convidadas, será aberta inscrição para até dez manifestações orais, por até três minutos, dos demais presentes à audiência.

IX – Os interessados também poderão encaminhar manifestações escritas sobre o tema da Audiência Pública para o e-mail assessoriagts@dpu.def.br, com o título "MANIFESTAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA - GTPSP", a partir da publicação desse edital.

Art. 4° - Para atingir os objetivos da Audiência Pública, a Mesa Diretora poderá realizar as adequações necessárias para a boa dinâmica dos debates, inclusive possibilitando a manifestação de autoridades e representantes de órgãos, entidades, movimentos e organizações não inscritos.

Art. 5° Ao final, os representantes da Mesa Diretora apresentarão uma avaliação geral das contribuições obtidas na audiência pública e os encaminhamentos que a matéria terá.

Art. 6° - A audiência será gravada em áudio e vídeo e será lavrada a ata dos trabalhos, com as conclusões, em até 5 (cinco) dias após a audiência, para posterior juntada ao procedimento SEI, sendo a ata disponibilizada aos interessados através de correio eletrônico.

Art. 7° - Publique-se o presente edital nos meios de comunicação social e respectivos sítios eletrônicos da Defensoria Pública da União.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nara de Souza Rivitti, Coordenador(a) do Grupo de Trabalho - Pessoas em Situação de Prisão, em 14/09/2021, às 12:22, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mariana Mendes Lomeu, Secretário de Atuação no Sistema Penitenciário Nacional e Conselhos Penitenciários-SASP, em 14/09/2021, às 14:32, conforme o §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.dpu.def.br/sei/conferir_documento_dpu.html informando o código verificador 4694065 e o código CRC 02ECA7D4.



 


08038.017329/2021-27 4694065v2