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Tragédia de Mariana (MG): atingidos recebem auxílio e reparação após atuação de defensorias públicas

Mariana – As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), vão ter direito ao recebimento integral da reparação dos chamados “lucros cessantes” referentes a 2021, além da continuidade do pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE). Lucros cessantes são uma compensação à população que teve a renda impactada em razão de interrupção de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem da Samarco/Vale-BHP, ocorrido em novembro de 2015.

A garantia do pagamento da reparação e do auxílio é resultado de atuação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) com as Defensorias Públicas de Minas Gerais (DPE/MG) e do Espírito Santo (DPE/ES).

A Fundação Renova ameaçava limitar o pagamento de reparações e suspender o auxílio financeiro emergencial às pessoas atingidas no Espírito Santo e em Minas Gerais, o que colocaria fim às ajudas como condição para que as vítimas acessassem o direito à indenização, já previsto em decisões judiciais. A Renova foi criada pela Samarco/Vale-BHP após o desastre da barragem do Fundão.

Em resposta a ofício enviado pelas defensorias, a Fundação Renova informou que as reparações de danos materiais relativas a 2021 vão ser pagas às pessoas atingidas elegíveis, de maneira integral. Também disse que seguirá realizando pagamentos relativos à reparação de lucros cessantes de maneira anualizada, sem exigir quitação definitiva nem cessação do pagamento do auxílio financeiro.

Em fevereiro de 2022, as instituições de Justiça questionaram a imposição, pela Fundação Renova, de forma abusiva e unilateral, de nova restrição para pessoas atingidas receberem indenizações: a exigência da assinatura de termo de quitação geral (final e definitiva), abrangendo inclusive o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

Os questionamentos das defensorias aconteceram após diversas pessoas vítimas do desastre manifestaram insegurança sobre o recebimento das reparações de lucros cessantes de 2021, com imposição de quitação e cessação do auxílio financeiro. Moradores também indicavam que a Renova se recusava a pagar o ano de 2021 em sua integralidade, impondo aos atingidos a data limite de setembro de 2021 para o cálculo de reparações.

“Ao assim proceder, a Fundação Renova repercute diretamente para minar os esforços envidados pelas instituições de justiça na mesa de repactuação, criando mais obstáculos ao consenso e acirrando os ânimos nos territórios atingidos, impactando na credibilidade das negociações e no bom andamento dos trabalhos”, alertaram as defensorias em ofício enviado em fevereiro deste ano.

Via judicial

No último dia 25 de março, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais que, em março de 2021, determinou a substituição do pagamento do auxílio financeiro emergencial por “kit de proteína” e “kit de alimentação”. A nova decisão estabeleceu ainda que valores não pagos deverão ser efetuados retroativamente.

Com isso, pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão vão voltar receber o valor integral no auxílio financeiro emergencial pago a atingidos pela tragédia.

Além de suspender o regime de transição, a decisão estabeleceu que a Fundação Renova providencie o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos e se abstenha de realizar cortes de pagamentos em desacordo com as deliberações do Comitê Interfederativo.

A medida foi resultado de uma ação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG).

Repactuação

As instituições de Justiça seguem na tentativa de chegar a uma repactuação dos acordos que tratam de auxílios e indenizações a moradores, com a mediação do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O objetivo da repactuação é buscar um “acordo integral com definitividade e celeridade por meio da definição final do escopo, objetivo atual (considerando medidas já desempenhadas e gastos já incorridos), objetivos específicos e marcos de entrega dos programas de reparação”.

De acordo com a Carta de Premissas assinada pelos participantes, as medidas reparatórias devem prosseguir sem implicar suspensão ou paralisação de projetos e programas em andamento.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União