DPU – Direitos Humanos

Atuação da DPU perante o Sistema Prisional Brasileiro

A Defensoria Pública tem papel essencial na defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, a partir da função, estabelecida desde sua criação, de prestar assistência jurídica à população que não tem condições de arcar com os custos de uma defesa privada (advocacia particular). Assim, o órgão dá eficácia a um dos direitos fundamentais, que é o acesso à justiça. 

Esse direito não se restringe ao acesso ao poder judiciário, mas sim a uma ordem jurídica minimamente justa. Neste sentido, foram sendo feitas alterações legislativas ampliando a atuação da Defensoria Pública, que assumiu a função também de orientar, encaminhar, educar em direitos, possibilitar que a pessoa tenha poderes e autonomia para se autodeterminar perante a ordem jurídica.  

É nesse contexto que a Defensoria passa a ter papel de destaque na atuação dentro do sistema penitenciário. A alteração legislativa promovida na Lei de Execuções Penais (Lei n. 12.313), em 2010, alça a Defensoria à condição de órgão da execução penal, inclusive com mais atribuições que o próprio Ministério Público.  

Assim, a atuação da DPU  dá-se não só na defesa individual de pessoas em situação de vulnerabilidade, como também nas questões que envolvem violações coletivas de direitos ou na fiscalização das condições de cumprimento de pena. 

A Defensoria atua também perante estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes em confronto com a lei e em favor da reparação das vítimas de atos de tortura e outros tipos de violência. 

Em resumo, basicamente são essas duas as formas de atuação da DPU em favor dos direitos das pessoas custodiadas no SPF:  

  • se a pessoa não tiver condições financeiras de constituir advogada/o particular, a DPU vai atuar na sua assistência jurídica individual (processo de execução penal e assistência nas questões jurídicas da permanência na prisão federal), sem prejuízo de zelar pela defesa da sua dignidade humana. 
  • a DPU também atuará, na condição de órgão da execução penal, para se fazer cumprir as regras do ordenamento jurídico de proteção da dignidade humana (Constituição Federal, LEP, atos normativos, normas internacionais de proteção de direitos humanos, etc.), ações essas que podem abranger a proteção das pessoas privadas de liberdade, de familiares, de agentes que trabalham nas unidades prisionais e, em última análise, da própria sociedade como um todo. 

No contexto brasileiro, em que a maioria da população carcerária não conseguiria garantir seu acesso à justiça sem auxílio jurídico, e em que as pessoas encarceradas possuem poucas condições de combater eventuais abusos ou situações ilegais durante o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta pelo Estado, a existência da Defensoria como um órgão constitucionalmente instituído, com independência e poderes específicos para a luta pela proteção dos direitos humanos, torna-se fundamental para que as pessoas privadas de liberdade possam ser tratadas pelo Estado como sujeitos de direitos (cidadania), já que a dignidade humana é o limite absoluto das restrições no âmbito do seu estatuto jurídico.   

DPU perante o Sistema Prisional Brasileiro

Manifestações Técnico-juridicas

Guias e Manuais

Projetos

Legislação Relacionada

Notícias