DPU – Direitos Humanos

DPU atua em conflitos fundiários no MT em terras públicas federais

Cuiabá – Diante de mais uma situação que envolve terras públicas federais em que a Justiça do Estado do Mato Grosso defere a reintegração de posse, mesmo sendo área de domínio da União, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE/MT) suscitaram conflito de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir sobre a competência da Justiça para julgar quem tem direito à posse e domínio da Fazenda Araúna, no Estado do Mato Grosso.

A ação refere-se a um pedido de reintegração de posse da área onde localiza-se o Acampamento Boa Esperança, conjunto organizado de moradores do assentamento que ocupa parcela da Fazenda Araúna. Reunindo algo em torno de 300 pessoas, entre elas idosos e crianças, há mais de 15 anos as famílias organizaram-se para pleitear seu assentamento na área, já tendo construído suas casas e iniciado atividade produtiva nos respectivos lotes.

O assentamento, que obteve em 2008 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) declaração de interesse social, sendo o projeto de assentamento admitido como a melhor destinação a ser dada ao imóvel, sofreu, em 2014, pedido de reintegração de posse por particulares que alegam ser proprietários da área, tendo a Justiça estadual atendido ao pedido em liminar deferida pela 2ª Vara Especializada em Direito Agrário da Justiça do Estado do Mato Grosso.

Como a propriedade é da União, no entender da Defensoria Pública a Justiça Estadual do Mato Grosso não teria competência para julgar a reintegração de posse.

“Conflitos de competência simbolizam um problema que acontece muito no Estado do Mato Grosso: terras federais com decisões de reintegração de posse na Justiça estadual”, explica o defensor regional de direitos humanos no MT, Renan Sotto Mayor, autor da ação que assinou juntamente com DPF de categoria especial Antônio de Maia e Pádua e o defensor do estado Marcelo Pompeo Pimenta Negri.

Acesse a ação.

Caso Assentamento Flexas

Caso semelhante é o do Assentamento Flexas que, apesar de ser terra pública federal, a qual a União detém a posse do local, teve atendido pela Justiça Estadual um pedido de reintegração de posse por parte de outra pessoa que alega ser a dona daquela terra e que o local teria sido invadido em 2014.

No dia 9 de fevereiro de 2021, a DPU, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do MT, ajuizou um pedido de suspensão do processo demonstrando que, sobre aquela área, já havia decisão da Justiça reconhecendo a posse da União e que o assentamento é resultado de um processo iniciado em 2002, com acompanhamento do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), tratando-se de um assentamento federal e não de uma invasão.

Assentamento_Flexas“Mesmo que a União tenha sido imitida na posse da Gleba Flexas, a decisão proferida pela Justiça estadual determinando a reintegração de posse em favor da autora causa grande insegurança nos assentados, que vivem nas terras há mais de uma década e dependem do trabalho rural para sobreviver”, argumentaram Renan Sotto Mayor e a defensora pública estadual Thais Cristina Ferreira Borges.

Acesse a petição.

Caso Jaciara

Outro caso que a DPU no Mato Grosso apura é referente a uma denúncia recebida no início de fevereiro deste ano, na qual a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Renascer alerta que a empresa de segurança privada Unifort, por meio de funcionários armados, estaria atuando como uma milícia na região, invadindo e queimando casas, carros e animais e pulverizando venenos nas plantações dos agricultores para intimidá-los e expulsá-los do local, que é área pública da União.

De acordo com os representantes dos agricultores, a Unifort é contratada da Usina Porto Seguro e seus vigilantes transitam em via pública uniformizados e armados com pistolas e escopetas sobre a caçambas de caminhonetes, transportando armas sem a devida emissão de guia de transporte e utilizando veículos clandestinos para segurança privada ostensiva objetivando o anonimato.

O DRDH/MT, Renan Sotto Mayor, esteve na região acompanhado do defensor público-geral do MT, Clodoaldo Aparecido Gonçalvez de Queiros e o do defensor público do estado João Paulo Dias. A DPU e DPE estudam medidas jurídicas a serem tomadas neste caso.

MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União