DPU – Direitos Humanos

Dia Nacional da Adoção - DPU apoia campanha contra o tráfico de pessoas para adoção ilegal

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO – 25 DE MAIO

FAMÍLIA NÃO SE COMPRA
Uma campanha contra o tráfico de pessoas para adoção ilegal

⚠️ Você sabia que acolher, transportar ou alojar uma criança fruto de adoção ilegal pode ser considerado tráfico de pessoas? Quem transporta uma criança por meio de fraude ou se aproveitando de sua situação de vulnerabilidade para fins de adoção ilegal pratica o crime previsto no art. 149-A, IV, do Código Penal.

Olha também o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa.

🚨 Os adotantes que não usam as vias legais podem perder a criança, sofrer chantagem por parte da mãe biológica durante toda a vida ou ter que lutar na Justiça pela criança, porque a mãe biológica desistiu da doação.

❓ Mas eu quero ser mãe ou pai, o que fazer?
Procure a Justiça Estadual da sua região e inicie um processo de habilitação para ser pretendente a adoção. No Brasil existem 5 mil crianças disponíveis para adoção.

❓ Eu quero colocar meu filho para adoção, o que fazer?

Ainda pouco conhecida, a previsão legal de entrega voluntária de bebês, chamada de entrega legal para adoção, está no Art. 19-A do ECA. Esse mecanismo procura proteger crianças e evitar práticas não permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses legais, abandono de bebês e adoção irregular.

❤️ A adoção legal é um ato de amor e mais simples do que você pensa.

Campanha do Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de SC e instituições parceiras.