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Moradores de Petrópolis (RJ) podem requerer antecipação de benefícios ao INSS

Brasília – Foi autorizado, por meio de portaria ministerial, a antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários afetados pelo estado de calamidade pública – enxurradas e chuvas intensas – em Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO). Eles receberão atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de março.

As regras de antecipação e prioridade podem ser consultadas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 346, de 18 de fevereiro de 2022.

Nas Portarias da Diretoria De Benefícios do INSS nº 969 e nº 976 , de 19 e 20 de janeiro de 2022 respectivamente, ficou determinado que aqueles que precisem requerer benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS estão autorizados a receber atendimento presencial nas agências dos municípios afetados pela situação de calamidade.

Os requerentes estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação de documento físico de identificação, nos casos em que constar no protocolo de requerimento a documentação oficial ou a respectiva cópia digitalizada de algum documento de identificação.

Além das facilidades quanto ao requerimento dos benefícios assistenciais e previdenciários, as vítimas de calamidades públicas, como a de Petrópolis, podem sacar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e conseguir condições especiais para pagamento de financiamentos habitacionais com a Caixa Econômica Federal.

As ações humanitárias e de atendimento jurídico oferecidos pela Defensoria Pública da União (DPU) seguem com o acompanhamento das ações de órgãos responsáveis na resposta aos desastres e com a adoção de iniciativas, pela via administrativa, junto a órgãos federais e autoridades, para a garantia da proteção social da população atingida, sem a necessidade de aguardar processos judiciais.


Acesse as Portarias:

Portaria MTP nº 346, de 18/02/2022

Portaria DIRBEN/INSS nº 969, de 19/01/2022

Portaria DIRBEN/INSS nº 976, de 20/01/2022


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Assessoria de Comunicação Social

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