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Justiça Federal decide a favor da reforma agrária em Santarém (PA)

Santarém – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve sentença judicial favorável a homem que pedia a sua devida inclusão no Programa Nacional da Reforma Agrária, mas estava sem resposta definitiva havia mais de 12 anos.

O cidadão residia e trabalhava no assentamento rural Tapera Velha, no município de Santarém (PA), desde 2005, mas ainda não possuía sua situação regularizada. Consultado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade responsável pela gestão dos assentamentos da reforma agrária, apresentou declaração de que não tinha recursos financeiros e humanos para concretizar esse direito.

A DPU, então, entrou com uma ação judicial contra o Incra e a União, na qual pediu ao Judiciário Federal que determinasse a ambos o reconhecimento e a regularização da situação da parte assistida no Programa Nacional de Reforma Agrária. Embora o Incra seja a autarquia que realiza essa política, a responsabilidade pelo orçamento dessa autarquia é da União.

No processo que tramita na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, foi proferida sentença acolhendo parcialmente os pedidos da Defensoria, em dezembro de 2021.

Apesar de não ter sido favorável ao pedido de indenização por dano moral, o juiz determinou que a União e o Incra “promovam os atos necessários à expedição de titulação definitiva do imóvel objeto dos autos junto ao assentamento Tapera Velha, adotando todas as medidas necessárias para tanto, no prazo de 120 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão”. Além disso, determinou a titulação provisória da parte assistida, no prazo de 60 dias contados da intimação da sentença.

Em seguida, o Incra, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou um recurso à sentença, ao apresentar uma petição de embargos de declaração, que tem a finalidade específica de esclarecer possível contradição ocorrida na decisão do juiz.

A DPU, por sua vez, em janeiro deste ano, se manifestou sobre esse pedido de reconsideração do Incra, apresentando ao juiz uma petição chamada de contrarrazões aos embargos de declaração. Nesse documento, a defensoria afirma que não houve qualquer contradição na sentença e pede que o magistrado não acolha o recurso apresentado pela AGU. O processo ainda não transitou em julgado e aguarda nova manifestação da Justiça.

Segundo o defensor público federal Ben-Hur Daniel, membro do Grupo de Trabalho Moradia da DPU, que atuou no caso, a demanda segue uma estratégia para casos de reforma agrária e regularização fundiária. Ele explica que a DPU segue um argumento simples e de difícil contestação, pois há muitos casos no Incra com mais de 10 anos sem conclusão.

O defensor afirma ainda que “para a DPU, isso prejudica os objetivos constitucionais que a reforma agrária busca atender”. De acordo com ele, a União é quem determina a quantidade de recursos que vai ser disponibilizada para as políticas constitucionais de sua atribuição, e há dados indicando substancial redução do orçamento da reforma agrária nos últimos anos. “É importante que o Judiciário seja acionado para lidar com essa desmobilização inconstitucional da reforma agrária, que prejudica fundamentalmente nossos assistidos”, conclui.

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União