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Justiça determina que Vale apresente plano de realocação de comunidade indígena em MG

Belo Horizonte – O juízo da 13ª Vara Federal de Minas Gerais atendeu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) para proteger os direitos do povo indígena das etnias Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe. A decisão, do dia 16 de fevereiro, dá um prazo de cinco dias para a mineradora Vale apresentar um plano de realocação temporária da comunidade da Aldeia Naô Xohâ, que atualmente vive às margens do Rio Paraopeba, na cidade de São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Os indígenas fundaram a aldeia em 2017, no município de São Joaquim de Bicas, “para que pudessem realizar suas práticas culturais em ambiente adequado, próximo à natureza e ao rio, e ter espaço para receber os parentes que sazonalmente migram do sul da Bahia para Minas Gerais”, conforme relatam a DPU e o MPF na ação.

Em janeiro de 2019, com o rompimento da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG), de responsabilidade da Vale S/A, a subsistência da aldeia ficou impossibilitada devido à contaminação das águas do Rio Paraopeba pela lama de rejeitos de minérios. Na época, com interveniência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), foi firmado o Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E), no qual foram definidas medidas emergenciais em prol da comunidade indígena, a serem efetivadas pela Vale.

A situação da aldeia Naô Xohã foi agravada pelas fortes chuvas que atingiram Minas Gerais no início deste ano, obrigando os indígenas a se refugiar em abrigos e piorando a poluição das águas do Rio Paraopeba por metais pesados.

A juíza federal Thatiana Cristina Nunes Campelo destacou em sua decisão os relatórios emitidos pela Fundação SOS Mata Atlântica, em janeiro de 2020, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das águas, após o rompimento das barragens integrantes da Mina de Córrego do Feijão, em 2019. Os estudos apontam que o derrame de cerca de 13 m³ de rejeito de minério, os quais atingiram o Rio Paraopeba, contaminaram as águas do rio com metais pesados, tornando-a imprópria para o consumo e utilização humana.

Segundo Campelo, “conquanto não haja elementos imediatos para associar a cheia do rio ao despejo dos rejeitos da Mina Córrego do Feijão, é possível concluir que o contato da água contaminada por metais pesados e outros poluentes no solo da aldeia a torna imprópria para que as famílias indígenas possam retornar a suas casas, o que denota a necessidade da sua realocação para área diversa, já que, caso não tivesse ocorrido o rompimento da barragem no ano de 2019 – e, consequentemente, a contaminação das águas do rio Paraopeba -, após a baixa do rio as famílias poderiam retornar aos seus lares”.

Com base nisso, a magistrada deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a Vale apresente no prazo de cinco dias um plano de realocação temporária da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da Aldeia Naô Xohâ, respeitados os direitos à consulta livre, prévia e informada e à participação no processo de escolha do local e elaboração do plano.

Além disso, a decisão ainda impôs que a mineradora efetue o pagamento mensal de verba de instalação e manutenção às famílias realocadas, incluindo-se aquelas que se viram forçadas a se deslocar em momento anterior ao alagamento da Aldeia Naô Xohã, no importe de um salário-mínimo (R$ 1.212) por grupo familiar, até que seja deliberado sobre a realocação definitiva da comunidade indígena.

Leia a íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União