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Justiça determina que União adote cotas raciais na seleção de militares temporários

Brasília – A União deve reservar 20% de vagas para candidatos negros nos processos seletivos para prestação de serviço militar voluntário temporário. A regra, já declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já valia para os concursos públicos para cargos permanentes das Forças Armadas, e foi ampliada para seleções de candidatos voluntários ao oficialato temporário.

A decisão acontece após atuação Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública. A instituição alegou que a omissão do ato convocatório estaria violando o disposto na legislação e a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Cabral, reforçou que a decisão garante o direito líquido e certo dos estudantes concurseiros. “As Forças Armadas fazem parte da Administração Pública, são um ramo especialíssimo muito importante e que devem ter as normas de ingresso interpretadas à luz da Constituição Federal. Na prática, a decisão significa a garantia do maior alcance possível da política de cotas em concurso público também na carreira militar”, afirmou.

Na decisão, o juiz Francisco Alexandre de Ribeiro, da 8.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, não identificou nenhuma particularidade que justificasse isentar as seleções para o serviço temporário da política engendrada pela Lei 12.990/14, que dispõe cotas raciais. Da decisão ainda cabe recurso.


Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União