DPU – Direitos Humanos

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Publicada nota técnica sobre cartilha do Ministério da Saúde

Brasília – Verificar se há indicação de violência contra a mulher, analisar se há garantia de acesso à Justiça e a promover a escuta da criança envolvida na disputa de sequestro internacional. Essas são algumas das recomendações que o Grupo de Trabalho Mulheres, da Defensoria Pública da União (DPU), realizou em nota técnica sobre casos de acusações de sequestro internacional de crianças.

A subtração internacional de crianças também conhecida como sequestro internacional de menores está regulamentada pela Convenção da Haia de 1980, da qual o Brasil é parte. O texto define a subtração na hipótese de retirada ou retenção indevida da criança em país diverso de sua residência habitual, mais frequentemente praticado quando um dos genitores se desloca para outro Estado que não o que vivia anteriormente com a criança sem ter a autorização do outro genitor, ou com autorização temporária, e não mais retorna.

A nota também se baseia na Convenção Internacional sobre Proteção da Criança de 1989, a Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/91).

Saiba quais são todas as recomendações da nota sobre casos de acusação de sequestro internacional de crianças:

  • Verificar se há indicação de violência doméstica contra a mulher, a saber: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral, facilitando seus meios de prova, especialmente a palavra da vítima;
  • Examinar se, no país de residência habitual, é crime a subtração internacional de crianças;
  • Observar se há regras que assegurem o status migratório seguro para a genitora para regressar ao país de origem;
  • Analisar se há garantia de efetivo acesso à Justiça para a genitora, considerando especialmente os custos envolvidos no processo judicial de guarda e acesso à assistência judiciária gratuita, consultando qual seria a autoridade judicial competente;
  • Determinar o retorno acompanhado da mãe;
  • Se não for possível determinar o retorno com a mãe, assegurar por parte do outro genitor que há anuência em garantir o convívio com a mãe, estabelecendo cronograma de visitação até a decisão da autoridade judicial local;
  • Elaboração de relatório detalhado a respeito da convivência mãe e filho ou filha, assim como a forma com o se dava essa convivência na residência habitual e fixação de medidas urgentes de salvaguarda para fins de assegurar o retorno seguro;
  • Fomentar o contato com a rede internacional de juízes de Haia a respeito da existência do caso, buscando a validação de medidas de salvaguardas;
  • Promover métodos alternativos de solução de litígios, incentivando as partes a estabelecer um canal de diálogo para a resolução amistosa do caso. Fomentar a conciliação e a mediação. Em caso de processo judicial, direcionar as partes a audiências específicas para esse fim com profissionais especializados;
  • Sempre que possível e, após os 12 anos de forma obrigatória, promover a escuta da criança envolvida na disputa de sequestro internacional.

De acordo com a nota, caso não seja possível a observância dessas recomendações, entende-se que o retorno da criança a coloca em uma situação intolerável, de forma que deve ser recusado com fundamento no art. 13 da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, considerando-se assim o melhor interesse no caso concreto.

“Subsidiariamente, em caso de eventual autorização de retorno, considera-se recomendável o estabelecimento de medidas de salvaguarda, como, por exemplo, o pagamento de pensão especial para a genitora para garantir o seu sustento, assim como garantia de não afastamento da convivência com o filho ou filha”, explicam as defensoras que assinam a nota.

A nota é assinada pele defensora pública federal e coordenadora do GT Mulheres, Daniela Corrêa Jacques Brauner, pelas defensoras públicas federais e integrantes do GT Liana Lidiane Pacheco Dani, Lutiana Valadares Fernandes, Andressa Santana Arce, Rafaella Mikos Passos e Shelley Duarte Maia.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União