DPU – Direitos Humanos

GT Moradia e Conflitos Fundiários

O Grupo de Trabalho Moradia e Conflitos Fundiário foi criado para promover a defesa do direito à moradia adequada e a proteção às vítimas de remoção forçada. O grupo monitora os casos relacionados à moradia adequada no âmbito da DPU e consolida os dados necessários a subsidiar mecanismos de acompanhamento da política de direitos humanos, em especial a Relatoria Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre o Direito à Moradia Adequada.  

Outra atribuição do grupo é fomentar a criação de espaços participativos na formulação das políticas de moradia nacional, estadual e municipal, resguardando a prevalência da função social da propriedade nos conflitos fundiários. O GT Moradia promove também a defesa das trabalhadoras e trabalhadores rurais nos processos administrativo em tramitação no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). 

Conheça seus Direitos

Previsto inicialmente na Declaração Universal dos Direitos do Homem à moradia foi formalmente inserido no texto constitucional por obra da Emenda Constitucional 26/2020. Dispõe o art. 6° da Constituição Federal que esse é um direito social e, segundo o moderno constitucionalismo, integra o rol dos direitos fundamentais.  

Assim, tal princípio impõe ao Estado que haja uma efetiva política no sentido de garantir a todos uma moradia digna. Os estados devem assegurar o acesso a recursos legais – de forma gratuita, para a população de baixa renda  – de modo  remediar despejos ocorridos  ou outras formas de violação de direito à moradia, o que compreende – dentre outras – a adoção de medidas que assegurem aos afetados por despejos forçados o exercício de sua posse e moradia em local digno.  

O conflito fundiário caracteriza-se por disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural e podem ser gerados pelo impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia. 

Notícias

NORTE: Daniel Teles Barbosa(Portaria nº 934/2023)

NORDESTE: Ingrid Soares Leda Noronha (Portaria 877/2022)

CENTRO-OESTE: Eduardo Nunes de Queiroz (Portaria 405/2023)

SUDESTE: Raphael de Souza Lage Santoro Soares (Portaria 1064/2022)

SUL: Daniel Mourgues Cogoy (Portaria 1065/2022)

AMAZONAS:Ronaldo de Almeida Neto (Portaria 435/2021)

MATO GROSSO:Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 964/2020)

PERNAMBUCO:André Carneiro Leão (Portaria 239/2020)

FLORIANÓPOLIS:Wilza Carla Folchini Barreiros (Portaria 1066/2022)

CAMPINAS/SP:Ben Hur Daniel Cunha (Portaria 611/2023)

ALTAMIRA/PA:Plinio de Oliveira Cabral (Portaria 651/2023)

CONTATO: gtmoradia@dpu.def.br COORDENADOR: Eduardo Nunes de Queiroz (Portaria n° 827/2023 )