DPU – Direitos Humanos

GT Migrações, Apatridia e Refúgio

A migração internacional é um fenômeno crescente no Brasil, que pode gerar diversas situações de vulnerabilidade e violação de direitos. Por conta disso, a Defensoria Pública da União vem assumindo um papel relevante para a defesa de direitos de pessoas migrantes no país, com a prestação de assistência jurídica especializada em todas as unidades, tanto para temas de direito migratório (aquisição de autorizações de residência, naturalização, defesa em processos de deportação e expulsão, acompanhamento e defesa em processos de solicitação de refúgio e outros) como de acesso a direitos básicos como saúde, educação, assistência social, bancarização e trabalho.

Além da atuação por suas unidades, o Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio promove desde 2014 ações em caráter nacional em favor da população migrante no Brasil a partir de diversos recortes (pessoas refugiadas, migrantes em conflito com a lei, infância migrante, indígenas migrantes etc.). Dentre suas atribuições estão:

  • Monitoramento de casos de casos sensíveis relacionados à temática das migrações, apatridia e refúgio;
  • Orientação às unidades da DPU nos Estados e no Distrito Federal
  • Representação da Defensoria Pública da União junto aos órgãos temáticos colegiados, a exemplo do Comitê Nacional Para os Refugiados (CONARE);
  • Promoção de incidência (advocacy) e fornecimento de subsídios técnicos à atuação da Defensoria Pública da União perante os Ministérios da Justiça, Direitos Humanos e das Relações Exteriores, dentre outros.
  • Elaborar notas técnicas, ofícios circulares e recomendações sobre direitos de pessoas migrantes.
  • Participação em redes nacionais e internacionais de articulação e incidência, com entidades da sociedade civil e órgãos de assistência jurídica equivalentes
  • Participação em projetos para assistência jurídica a pessoas migrantes e promoção de direitos
  • Educação em direitos por meio de cursos, outras atividades educativas e participação em eventos.

Conheça seus Direitos

Regularização migratória e naturalização

A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e a Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97) garantem a pessoas migrantes diversas formas de autorização de residência, que é o direito de permanecer de modo regular no país, e o acesso ao instituto do refúgio ou asilo, caso se considerem vítimas de perseguição ou sofram em seu país de origem graves violações de direitos humanos.

Além de prestar orientação jurídica sobre as formas possíveis de regularização (documentos necessários, formulários etc.), a Defensoria Pública da União pode atuar em processos para dispensa de documentos do país de origem, defesa contra multas migratórias, acompanhamento de processos de solicitação de refúgio no CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados e outros.

Após um determinado período no país e preenchimento de requisitos, a pessoa migrante pode também solicitar a naturalização, que é a forma de tornar-se brasileira. A Defensoria Pública da União pode prestar orientações, acompanhar processos e promover a defesa em caso de negativa.

Para maiores informações, busque o site do Departamento de Polícia Federal aqui (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao).

Acesso a direitos básicos

Pessoas migrantes e refugiadas têm direitos sociais garantidos pela Constituição, pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97) o que lhes dá acesso a serviços públicos básicos em igualdade com os brasileiros, e independentemente de sua condição migratória regular ou irregular.

Dentre esses direitos, devem ser destacados o acesso à educação, à saúde, à assistência social, à abertura de conta bancária e ao trabalho.

Nas situações em que haja alguma violação a esses ou quaisquer outros direitos, a Defensoria Pública da União pode ser acionada para garantia do acesso a serviços, dentro de sua esfera de atribuições. A pessoa migrante também poderá buscar auxílio das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.

Assim, além da regularização migratória sob a forma das autorizações de residência previstas pela Lei de Migração ou pelo instituto do refúgio, é muito importante a emissão de CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Ele é garantido a toda pessoa migrante independentemente de sua condição de entrada regular ou irregular, com base no art. 2º do Decreto-Lei nº 401/68, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 e art. 1º do Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 01/2020 com a apresentação de documento de viagem do país de origem. Acesse à emissão online do CPF Minha Figura
Sobre o direito à saúde, é garantido a toda pessoa migrante o acesso aos serviços e equipamentos básicos do SUS – Sistema Único de Saúde, com emissão do respectivo CNS – Cartão Nacional de Saúde, sendo muito importante para isso a emissão do CPF.
Sobre o direito à educação, é garantida a todas as crianças migrantes a matrícula na rede de educação básica independentemente da condição migratória, com dispensa de documentos escolares do país de origem e inclusão imediata, a qualquer momento do ano letivo. Os Estados e Municípios devem obedecer o que está previsto na Resolução CEB/CNE nº 01/2020 Minha Figura

Sobre direito à assistência social, a pessoa migrante tem direito a se beneficiar de todos os equipamentos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e das políticas vigentes. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social independentemente de nacionalidade a todas as pessoas residentes no país.

Sobre direito ao trabalho, as pessoas migrantes, independentemente da condição de ingresso e mesmo sem regularização migratória, devem ter seus direitos e garantias trabalhistas preservados, e estão incluídas na base de dados da Carteira de Trabalho Digital, que permite sua contratação. Para isso, é importante ter o CPF e estar cadastrado/a no Portal de Serviços Gov.br. Veja aqui as informações necessárias Minha Figura

Sobre direito à abertura de conta bancária, além da previsão da Lei de Migração, o Banco Central do Brasil, por sua Instrução Normativa nº 002/2020, estabeleceu que cada instituição financeira pode definir os documentos necessários para identificação civil de correntistas, o que permitiria a utilização de documentos de viagem de pessoas migrantes (passaportes e cédulas de identidade), além dos emitidos no Brasil (CRNM e DPRNM). Caso o banco se recuse, poderá haver ação judicial em defesa das pessoas interessadas.

Notícias

Multimídia

Manual de Atendimento Jurídico a Migrantes e Refugiados

NORTE: Denise Tanaka dos Santos (Portaria 1.000/2023)

NORDESTE: Érico Lima de Oliveira (Portaria 267/2022)

CENTRO-OESTE: Livea Cardoso Manrique de Andrade (Portaria 632/2022)

SUDESTE: João de Castro Chaves – Coordenador (Portaria 266/2022)

SUL: Lutiana Valadares Fernandes (Portaria 245/2022)

ALAGOAS: Diego Bruno Martins Alves (Portaria 299/2021)

AMAPÁ: Marília Gondim Ramalho de Mesquita (Portaria 784/2020)

DISTRITO FEDERAL:

ESPÍRITO SANTOS: Karina Rocha Mitleg Bayerl – (Portaria 385/2023)

MATO GROSSO: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 117/2021)

MATO GROSSO DO SUL: Daniele de Souza Osório (Portaria 935/2019)

PARÁ:

PARANÁ: Camila Dal Lago (Portaria 1078/2019)

RIO GRANDE DO SUL:

RIO DE JANEIRO:

RONDÔNIA: Thais Gonçalves Oliveira (Portaria 1078/2019)

RORAIMA: Rafael Martins Liberato de Oliveira (Portaria 727/2020)

SANTA CATARINA:

SÃO PAULO: Ligia Prado da Rocha (Portaria 847/2020)

NUDAU: Marina Maçães Petribú Azavedo (Portaria 545/2023)

E-MAIL: gtmigracoeserefugio@dpu.def.br

COORDENADOR: João de Castro Chaves (Portaria 1.692/2023)