DPU – Direitos Humanos

Notícias

Vale é notificada por omissão no Caso Rio Doce

Brasília – Na sexta-feira (12), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Espírito Santo e o Ministério Público Federal notificaram extrajudicialmente a mineradora Vale em razão de a empresa ter se omitido na mesa de negociação para reparação dos danos sofridos pelas comunidades indígenas Tupiniquim e Guarani de Comboios e Caieiras Velha, no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.

As comunidades foram vitimadas pelo rompimento na Barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, empresa administrada pela Vale e pela BHP, no Município de Mariana (MG), ocorrido em 05 de novembro de 2015. O desastre é considerado o maior ilícito ambiental da história brasileira, responsável por derramar na bacia do Rio Doce cerca de 55 milhões de metros cúbicos de lama, causando destruição por mais de 650 km do rio, atingindo milhares de pessoas, em dois estados – Minas Gerais e Espírito Santo – e dezenas de municípios.

Passados mais de cinco anos desde rompimento, a Fundação Renova, criada pelas empresas para executar as medidas de reparação, ainda não executou qualquer medida estruturante ou indenizou as comunidades indígenas.

Nesse contexto, a demora injustificada no processo de reparação dos povos indígenas, conjugada com os efeitos da pandemia de COVID-19, desencadeou profunda insatisfação social.

De acordo com a notificação extrajudicial, muito embora a Vale tenha se comprometido a participar da mesa de negociação, horas antes da última reunião informou que não iria mais participar. Para as instituições de justiça, a postura da Fundação Renova, assim como a da empresa VALE – que se eximiu de sua responsabilidade ao não comparecer à mesa, em contrariedade ao seu anterior compromisso –, agrava a conflituosidade ao contribuir para o acirramento de ânimos de forma desnecessária.

Assim, as instituições notificaram a Vale para que sua atuação observe os princípios da boa-fé e da cooperação, sempre com respeito à autodeterminação dos povos indígenas, garantida pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), inclusive quanto à decisão de escolha de participação de empresas, instituições e órgãos do poder público nas mesas de negociações que envolvam os direitos de tais Povos.

Assinam a notificação pela DPU o secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Gabriel Saad Travassos, e a defensora pública federal Lígia Prado da Rocha, integrantes do Comitê Temático Especializado Brumadinho e Rio Doce.

Confira o teor da notificação extrajudicial.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União