DPU – Direitos Humanos

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DPU reitera pedido de informações sobre caso favela Nova Brasília versus Brasil

Brasília – No dia 8 de setembro, o defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH), André Ribeiro Porciúncula, reiterou pedido de informações à Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro (PMERJ), para monitoramento do cumprimento de sentença do caso favela Nova Brasília versus Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O ponto resolutivo 18 da Corte IDH – alvo do questionamento da Defensoria Pública da União (DPU) – prevê que o estado do Rio de Janeiro deve implantar, em prazo razoável, programa ou curso permanente e obrigatório de atendimento à mulher vítima de estupro, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Polícias Civil e Militar e agentes de saúde.

De acordo com o defensor, apesar da Polícia Civil e a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro apresentarem resposta ao ofício enviado pela Secretaria de Atuação no Sistema Penitenciário Nacional (SASP) da DPU, não detalharam os programas de capacitação específicos sobre atendimento às vítimas de crimes de violência sexual e tortura, bem como sobre normas internacionais em matéria de atendimento às vítimas e investigação de casos como a violência institucional em face de moradores da favela Nova Brasília.

Entenda o caso

O pedido de informações é a reiteração de pedido anterior, enviado à Polícia Militar do Rio de Janeiro pela SASP/DPU, em setembro de 2021, que não foi respondido.

O caso que ficou conhecido como ‘Favela Nova Brasília vs. Brasil’ refere-se às incursões das polícias civil e militar do Rio de Janeiro na favela Nova Brasília, em 1994 e 1995, que resultaram no assassinato de 26 pessoas, abuso sexual e torturas contra a população civil.

A movimentação internacional em torno do caso teve início com petições apresentadas à Corte IDH pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pela Human Rights Watch, em novembro de 1995 e julho de 1996.

Em novembro de 2016, a DPU solicitou sua inclusão como amicus curiae (amigo da corte) no processo. Amicus curiae é uma expressão utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Em 2017, a Corte IDH condenou o Estado Brasileiro a retomar as investigações do caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (favela Nova Brasília) vs. Brasil. Entre as recomendações da sentença consta a que obriga o Brasil a conduzir de forma eficaz a investigação em curso sobre os fatos relacionados às mortes ocorridas na incursão de 1994, com a devida diligência e em prazo razoável, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis. A respeito das mortes ocorridas na incursão de 1995, o estado deverá iniciar ou reativar uma investigação eficaz a respeito desses fatos.

O Brasil só reconheceu a competência contenciosa da Corte em dezembro de 1998, o que a impede de declarar violação de suas normas quando os fatos alegados ou a conduta do Estado possa implicar sua responsabilidade internacional em ocasiões anteriores a essa data. No entanto, o Tribunal pode examinar supostos fatos e omissões do Estado que tiveram lugar nas investigações e processos a respeito das incursões policiais de 1994 e 1995.

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União