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DPU pede ao CNJ o fim do apostilamento de certidões de brasileiros nascidos no exterior

Brasília – Não são poucos os problemas que migrantes enfrentam ao chegar em um novo país. Não bastasse a língua, os hábitos, os costumes diferentes, ainda tem toda a questão burocrática para regularizar os documentos pessoais. Para tornar esse processo mais simples, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que oriente os cartórios de todo o país a não exigirem o apostilamento de certidão de nascimento de crianças brasileiras nascidas no exterior.

O apostilamento consiste em um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, facilitando o processo de reconhecimento de documentos no exterior. No entanto, essa certificação de documentos pessoais ainda é burocrática.

No Brasil, a certidão de nascimento de brasileiros nascidos no exterior só tem sido resolvida na esfera judicial por meio das ações de opção provisória de nacionalidade e, ainda assim, precisam ser refeitas em caráter definitivo quando essas crianças completam a maioridade.

Para o defensor nacional de direitos humanos, André Porciúncula, a exigência de apostilamento e tradução juramentada é um grande entrave que dificulta o amparo jurídico-social de migrantes, principalmente dos que vêm da Bolívia e da Venezuela. “O apostilamento dificulta o exercício da cidadania, inclusive, porque muitas pessoas que migram para o Brasil não têm condições de fazer o apostilamento”, argumenta.

Porciúncula enfatiza que as crianças e os adolescentes já são bastante impactados pelo fluxo migratório. “São os que mais sofrem com a crise humanitária e a burocracia estatal de regularização migratória”, afirma. “A dificuldade de migração e de interiorização gera no estado de Roraima, por exemplo, grande hostilidade em face de pessoas migrantes, dado o fato de que o estado se tornou o maior polo de entrada de pessoas refugiadas no Brasil”, completa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União