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DPU participa de reunião de grupo de trabalho da JFPE sobre população em situação de rua

Nesta quinta-feira (04), a Defensoria Pública da União (DPU) participou da primeira roda de conversas do recém-criado Grupo de Trabalho de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (GT-Pessoas de Rua) da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O encontro aconteceu no Recife e teve como pauta a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021.Foto: Ascom JFPE

No evento, a DPU foi representada pelos defensores públicos federais Gustavo Henrique Coelho Hahnemann e José Henrique Bezerra Fonseca, que é o ponto focal, em Pernambuco, do Grupo de Trabalho Rua (GT Rua) da instituição e coordenador do programa Ronda de Direitos na DPU/Recife. De acordo com ele, “a DPU conseguiu encaminhar questões relativas à prática, à flexibilização documental, à facilitação da produção de provas, à desburocratização do atendimento, bem como em relação à personalização e à humanização desse atendimento, respeitando as diversas peculiaridades desse público, como vestimentas e condição de higiene, que não devem gerar nenhum tipo de obstáculo para o acesso à justiça”.

O defensor destaca ainda que a participação do coordenador estadual do Movimento Nacional pela População em Situação de Rua (MNPR), Jailson Santos, foi fundamental à discussão, pois “ele expôs e sensibilizou os presentes em relação a vulnerabilidades, peculiaridades, riscos e violações de direitos”.Foto: Ascom JFPE

Também estiveram presentes representantes de outros órgãos como o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE).

Na avaliação de José Henrique, “esse foi um primeiro encontro do GT, uma iniciativa muito importante da JFPE, em que a DPU e a DPPE puderam expor o trabalho que já realizam junto à população em situação de rua, como o programa Ronda de Direitos, que consiste num atendimento itinerante noturno, realizado para encontrar essas pessoas nos locais em que costumam dormir, uma vez que elas não costumam buscar os órgãos públicos, por não acreditarem muito nas instituições”.

Dentre os encaminhamentos, ficou agendado para novembro um seminário direcionado a juízes e servidores da JFPE, que abordará temas da realidade da população que vive em situação de rua, incluindo palestras, oficinas e a elaboração de projetos para melhorar o atendimento ao público.

Justiça Federal

O GT-Pessoas de Rua da JFPE foi criado em ato normativo publicado no último dia 1º de agosto, sob a coordenação da juíza federal Polyana Falcão Brito, seguindo o disposto na Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.Foto: Ascom JFPE

Instituído por meio da Portaria nº 131 da Direção do Foro, o grupo possui a missão de propor ações que visem a superação das múltiplas barreiras decorrentes da vulnerabilidade econômica e social, garantindo a solução de demandas judiciais e a adoção de medidas preventivas de litígios que envolvam a população em situação de rua.

Atuação da DPU

Com abrangência nacional, o GT Rua da DPU possui competência para promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua ou em acolhimento; atuar extrajudicialmente, de forma dialógica com os entes públicos responsáveis e a rede de proteção, na construção de projetos que visem a promover o acesso a políticas públicas, a restauração da dignidade e a reinserção ao meio social e comunitário das pessoas em situação de rua; monitorar as políticas públicas que possam abranger essa população; e fomentar a integração da instituição às redes e órgãos de proteção e assistência.

A DPU tem conseguido, dentre outras, vitórias judiciais em processos de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) para pessoas em situação de rua independentemente de se encontrarem dentro das possibilidades previstas de saque (demissão sem justa causa, desastre natural e doença grave, por exemplo). O argumento levado ao Judiciário é o de que, em casos excepcionais, como os que envolvem extrema vulnerabilidade social, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser sobreposto às hipóteses legais de saque do FGTS e do PIS.

Fotos: Ascom JFPE

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União