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DPU lança cartilha sobre visitas virtuais internacionais para pessoas privadas de liberdade

Brasília – Permitir que as pessoas privadas de liberdade fora do Brasil possam encontrar seus familiares e amigos por meio de videoconferência. Esse foi o principal objetivo de uma cartilha lançada nesta quarta-feira (6), pela Defensoria Pública da União (DPU). O manual mostra que a visita de familiares é um direito previsto em diversos normativos internacionais, observados em países como o Brasil.

Além da legislação, o guia traz informações sobre como solicitar e como funciona a visita virtual na prática. O guia prático é uma parceria entre vários órgãos como a DPU. Estão envolvidos o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

De acordo com o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, a reintegração é o objetivo final da pena privativa de liberdade. “A indagação que fica é como esperar que indivíduos se adequem às regras sociais se eles estão segregados da sociedade? A manutenção de vínculos familiares da pessoa custodiada é justamente um dos caminhos que possibilita a plena reinserção social”, explica o DPGF.

No evento, o MMFDH foi representado pela secretária nacional da família, Angela Gandra, que destacou a importância de reforçar vínculos familiares. “Essas visitas podem trazer o perdão para o ser humano e isso é definitivo para a restauração de um coração. Se a gente não abre essa porta, não há família que possa se reconstituir”, explica.

O subdefensor público-geral federal e coordenador da Assessoria Internacional da DPU, Jair Soares Júnior, reforçou a importância do guia. “Imagino o que é essa sensação de uma pessoa que está encarcerada e que percebe que a sua presença faz falta. Acho que a partir desse momento, ela passa a ter restaurado dentro de si a vontade de fazer algo significativo, de mudar paradigmas na própria vida”, acrescenta.

Por sua vez, o defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Gabriel Saad, lembrou que a visita familiar para pessoas privadas de liberdade é um direito previsto na Constituição Federal e em tratos internacionais. “Destaco também que a pandemia nos tornou cada vez mais envolvidos em meios tecnológicos. Por isso, parece óbvia a capacidade que os países têm de garantir que pessoas privadas de liberdade tenham seu direito de visita familiar”, finaliza.

A secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Carolina Castelliano, destaca que a visitação familiar é um direito humano básico das pessoas custodiadas, importante para a manutenção dos vínculos afetivos, a preservação da saúde mental e a reintegração social. “São duas situações: a pessoa estrangeira que está custodiada no Brasil e a família está em um país diverso e o brasileiro que está custodiado em um país diverso e a família está aqui no Brasil. Então, essa cartilha é um ponto de partida para o início de um projeto. Precisamos de uma articulação maior com o MRE e o MMFDH para que seja possível de ser executado.

Dados do SISDEPEN, plataforma de estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, até junho de 2020, havia aproximadamente 1.925 pessoas não nacionais em situação de prisão no território brasileiro.

Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União