DPU – Direitos Humanos

DPU E MPF REPRESENTAM PRESIDENTE DA REPÚBLICA À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA POR PRÁTICA DE RACISMO

Nesta quarta-feira, Defensores/as Públicos/as Federais integrantes do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais e Defensores Regionais de Direitos Humanos de São Paulo e Distrito Federal da DPU juntamente com diversos Procuradores do Ministério Público Federal e do Trabalho e Ministérios Públicos Estaduais representaram criminalmente em face do Presidente Jair Bolsonaro à Procuradoria Geral da República.

A representação se deve ao fato do Presidente da República ter equiparado o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”. A referida fala, realizada no dia 08/07/2021, foi seguida de associações à falta de higiene. Para os/as signatários, a referência do Presidente, ainda que em tom jocoso, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação. Ela se insere em um processo contínuo de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas com um discurso institucional de denegação da existência do racismo no país.

Para as/os representantes, a conduta amolda-se à previsão do artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Assim, o Chefe do Executivo, como mandatário maior da nação, não só não deveria praticar tal conduta, como teria o dever de repudiá-la. De acordo com o documento, o comportamento contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

A representação ainda pontua a apuração da responsabilização política do Presidente, considerando que os comportamentos também violam a probidade da administração pública, nos termos da Lei que define os crimes de responsabilidade.

 

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