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DPU defende revisão de prazo para análise de benefícios previdenciários previsto em acordo

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 939, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários.

Tais pedidos devem ser analisados em no máximo 90 dias conforme prevê acordo já homologado em juízo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.171.152 (Tema nº 1.066 da Repercussão Geral). Entretanto, por força de uma das cláusulas do ajuste, nos processos administrativos pertinentes a benefícios que demandam perícia médica este prazo somente se iniciará após o fim do estado de calamidade decretado pela pandemia. No ofício de resposta ao STF, a DPU se posicionou pela revisão dessa cláusula do acordo.

Em medida cautelar, a ADPF pede que “a União e o Instituto Nacional do Seguro Social deem imediata aplicação aos prazos recomendados no Acordo homologado nos autos do Tema nº 1.066 da Repercussão Geral, de maneira a assegurar a materialização dos direitos sociais correntemente violados, sob pena de, omitindo-se indefinidamente, obstar o controle político, judicial e social, em violação a preceitos constitucionais”.

Antes de qualquer decisão na ADPF, a relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, encaminhou despacho requisitando informações à DPU e ao INSS sobre o acordo em questão: “Diante da pretensão liminar deduzida, do critério da subsidiariedade a ser observado em ADPF e da informação a respeito de acordo homologado no âmbito do RE 1.171.152/SC, a prever, na cláusula décima primeira, Comitê Executivo responsável pelo seu acompanhamento junto ao INSS, requisitem-se informações prévias (art. 5º, §2º, da Lei nº 9.882/1999) ao Instituto Nacional de Seguro Social –INSS e à Defensoria Pública da União. Após, dê-se vista ao Advogado- Geral da União e ao Procurador-Geral da República”, manifestou a ministra no despacho.

Já a DPU respondeu o pedido de informações por meio de ofício assinado pelo defensor público-geral federal, Daniel Macedo, que assim se posicionou: 

“O tema é sensível e a Defensoria Pública da União atenta a sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados vem diuturnamente acompanhando o instrumento celebrado no corpo do RE 1.1.171.152/SC e no estrito cumprimento do acordo consigna a conclusão do defensor nacional de Direitos Humanos, André Ribeiro Porciúncula: O INSS tem sido provocado pela DPU e MPF, nas reuniões do Comitê Executivo, a apresentar transparência no sistema de controle desses prazos. Nas ocasiões, foi informado que está na iminência de ser implantado um sistema desenvolvido pela Dataprev que trará controle online desses prazos, os quais, aliás, serão disponibilizados no site do INSS”.

No ofício, o defensor geral ainda destacou avaliação de Porciúncula no sentido de que “de fato, existe um problema estrutural no INSS que leva ao atraso da conclusão de processos administrativos”, e manifestou posicionamento conclusivo sobre o tema:

“Manifestamo-nos pela necessidade de revisão da Cláusula 6.2 que prevê que o prazo de conclusão de processos administrativos relativos a benefícios que demandam perícia médica somente se iniciará após o fim do estado de calamidade decretado pela Pandemia. No restante, entendo que o Acordo é importante e tem auxiliado na melhoria do serviço público prestado pelo INSS. A desconstituição do Acordo, neste momento, levará à judicialização coletiva da matéria sem trazer grandes avanças para a efetiva solução do problema.”

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União