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DPU atua em ação no STF sobre direito a posse em cargo público

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) atua em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de pessoa com direitos políticos suspensos ter direito a posse em cargo público. O caso ainda vai a julgamento. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1282553 no STF e já teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

Um candidato passou no concurso para a Fundação Nacional do Índio (Funai) mas foi impedido de tomar posse em função de condenação penal, que suspendeu seus direitos políticos. De acordo com a Lei nº 8112/1990, o gozo dos direitos políticos é requisito para investidura em cargo público.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à investidura foi reconhecido. De acordo com o STJ, “o sistema penal brasileiro positivou a teoria mista ou eclética da função social da pena, na qual se busca simultaneamente retribuir o mal causado pelo condenado aplicando-lhe a sanção penal, mas também visando à ressocialização deste indivíduo”.

“Para as teorias mistas (ecléticas ou intermediárias), a pena, por sua natureza, é retributiva, tem seu aspecto moral, mas sua finalidade não é simplesmente prevenção, mas um misto de educação e correção”, complementou o STJ.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário no STF, ao se manifestar pela repercussão geral do tema, explicou que a questão a ser analisada é se, em nome dos princípios constitucionais, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nessa situação pode ser investida em cargo público.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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