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Ação busca assegurar direito de residência e refúgio a migrantes no RS

Foto: Marcelo Camargo- Agência Brasil

Porto Alegre – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou na sexta-feira (14) ação civil pública na Justiça Federal em face da União com tutela de urgência, pedindo que a União que se abstenha de praticar atos de deportação ou medida compulsória de saída determinados pelo Departamento de Polícia Federal, em todo o Rio Grande do Sul, de estrangeiros que tenham ingressado de forma irregular no país nos termos expostos na ação.

De acordo com o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Mourgues Cogoy, autor da ação, em razão da pandemia de Covid-19, o governo federal adotou algumas medidas para promover o distanciamento social e a restrição de deslocamentos. Dentre estas medidas, destaca-se a edição de diversas portarias interministeriais com o objetivo de impor restrição de entrada no país de pessoas não nacionais, dentre elas a Portaria nº 652 de 25 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Ocorre que, apesar da proibição ali contida, diversos migrantes lograram êxito em ingressar no país durante o período de vigência dos referidos atos normativos. Registre-se que muitos deles se deslocaram até o Estado do Rio Grande do Sul e aqui têm residido. Ato contínuo, tais pessoas têm procurado as Delegacias da Polícia Federal locais a fim de solicitar pedidos de autorização de residência e refúgio. Entretanto, tais pedidos têm sido sumariamente negados sob argumento de que a entrada destes migrantes no Brasil se deu de forma irregular”, destaca o defensor.

Mourgues explica que na referida portaria há uma distinção entre as formas de entrada das pessoas migrantes, especialmente pelas vias aérea e terrestre. Os que tiveram ingresso por avião submetem-se, em regra, às exigências de visto habituais e submissão a testes de Covid-19. Contudo, os que tem ingresso pela via aquaviária ou terrestre submetem-se a outras regras, culminando na inadmissão quase total, mesmo para pessoas que já detinham autorização de residência brasileira ou tenham familiares no país, para procedentes da Venezuela.

“Tamanha arbitrariedade por parte do Executivo Federal é manifestamente incompatível com a legislação e, mais do que isso, atenta contra normas fundantes da Constituição da República, do Direito Internacional dos Refugiados, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Estatuto dos Refugiados e da Lei de Migração, podendo acarretar a responsabilização internacional do Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos”, argumenta o defensor.

Entre os pedidos da ação, está o de determinar à União que se abstenha de praticar atos de deportação ou medida compulsória de saída determinados pelo Departamento de Polícia Federal, em todo o Rio Grande do Sul, de estrangeiros que tenham ingressado de forma irregular no país nos termos expostos na ação; que garanta o direito ao requerimento de autorização de residência pelas formas cabíveis, em todo o Estado e especialmente de solicitação do reconhecimento da condição de pessoa refugiada, mediante abstenção de aplicação da dita “deportação imediata” prevista pela Portaria ora impugnada; que se abstenha de quaisquer medidas tendentes a promover a retirada compulsória de imigrantes do território nacional ou que acarretem limitação a sua liberdade de locomoção por razões migratórias em todo o RS.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5038335-97.2021.4.04.7100

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União