DPU – Direitos Humanos

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Da garantia à recuperação de direitos: DPU tem atuação específica para pessoas com deficiência

Brasília – Desde que nasceu, Amanda Costa, 28 anos, convive com deficiência física e recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela viu o seu auxílio social ser cortado pela primeira vez em uma atualização das informações no Cadastro Único, que reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza neste ano. Foi quando ela precisou procurar a Defensoria Pública da União (DPU).

Sem o benefício, Amanda, que utiliza cadeiras de rodas para se locomover, também ficou sem renda. Ela tentou resolver o problema diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sem sucesso. Foi na internet que ela procurou formas para obter o benefício de volta e chegou à unidade de atendimento da DPU, em Brasília (DF).

“Pesquisando na internet, consegui o contato daqui e vim. Nunca tive problema com o INSS e agora esse ano eles bloquearam meu benefício e nem avisaram. Está sendo muito difícil porque estou sem renda”, conta. “Me guiaram e eu dei entrada com o processo. Estou ansiosa para resolver, pois eu estou precisando”, completou ao sair do atendimento da DPU na capital federal esperançosa para voltar a receber o benefício a que tem direito.

Em casos como o da Amanda, a Defensoria Pública da União atua para o restabelecimento imediato do benefício. A pessoa com deficiência também pode procurar a DPU para resolver questões de saúde, benefícios assistenciais e previdenciários, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas encontram dificuldades de conseguir benefícios pela via administrativa então, às vezes, faz-se necessário a propositura de ações judiciais em casos em que as pessoas precisam de LOAS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo. São direitos que garantem o mínimo existencial para essas pessoas”, afirma a defensora pública federal e coordenadora do Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID), Lidiane da Penha Segal.

Os defensores públicos federais, por meio do GT, ajudam a população na defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência; na busca de acabar com todas as formas de negligência e discriminação contra esses grupos; além de incentivar a criação e a adoção de políticas específicas.

Grupo de Trabalho para atendimento de pessoas com deficiência

A DPU institui o Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID) que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, regional e nacional, envolvendo idosos e pessoas com deficiência. Além disso, o GT-PID atua como uma espécie de laboratório para formulação e execução de teses e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição e fora dela.

Em qualquer situação, a atuação do GTPID terá sempre como norte promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência, em especial os salvaguardados pela legislação de regência; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos e pessoas com deficiência; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos e pessoas com deficiência, dentre outros.

Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

A batalha das pessoas com deficiência é diária, seja na busca por direitos, seja na busca por inclusão em espaços públicos. Por isso, em 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. Criada por movimentos sociais em 1982, a data tem como objetivo conscientizar a sociedade e os governos sobre a importância de desenvolver meios de inclusão das pessoas com deficiência.

Conheça seus Direitos

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e com deficiência, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes todos os direitos fundamentais e humanos inseridos no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional (vide, por ex., art. 230 da Constituição federal e artigo 1º do Decreto 6949/09 – Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – norma internacional internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição).

Benefício para pessoa com deficiência

O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário-mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União