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Câmara cria comissão para analisar adesão a convenção sobre trabalhadores migrantes

Brasília – “Um passo importante para a garantia dos direitos humanos”. Essa é a definição do defensor nacional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU), André Porciúncula, sobre a criação de comissão especial da Câmara dos Deputados para analisar a adesão do Brasil a convenção das Nações Unidas (ONU) sobre a proteção aos trabalhadores migrantes.

foto: divulgação/Câmara dos DeputadosO presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, determinou a criação da comissão nesta quinta-feira (5). A implementação do grupo atende a um pedido do Observatório para a Democracia, do qual fazem parte a DPU, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (MPF).

Dentre os nove principais tratados internacionais de direitos humanos, apenas o texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias não foi ainda ratificado pelo Brasil. A Convenção já foi ratificada, na América Latina, por Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Peru.

O pedido da DPU e das outras instituições vai ao encontro da Mensagem nº 696, de 2010, do Poder Executivo. O texto submeteu “à consideração do Congresso Nacional texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada em 18 de dezembro de 1990, em Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas”.

Adoção

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias foi adotada em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O texto contém dispositivos relativos a não discriminação, direitos humanos dos trabalhadores migrantes, direitos adicionais de migrantes documentados, e disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e membros de suas famílias.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União