DPU – Direitos Humanos

A Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CSDH) foi criada, em 2018, atendendo à função institucional da Defensoria Pública da União de representar aos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos. 

Entra as ações realizadas pela  CSDH estão:  

– Analisar os casos de violação de direitos humanos encaminhados pelas Defensoras e pelos Defensores Públicas/os Federais, para avaliar a possibilidade de atuação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH e à Corte Interamericana de Direitos humanos – Corte IDH; 

–  Assessorar o/a Defensor/a Público/a-Geral Federal, o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal, o/a Defensor/a Nacional de Direitos Humanos e o/a Defensor/a Público/a Interamericano nos assuntos relativos ao encaminhamento, à tramitação e à apreciação de temas e casos de Direitos Humanos que envolvam o Direito Internacional e que deverão ser apresentadas junto aos órgãos da Organização dos Estados Americanos – OEA; 

– Preparar, apresentar e acompanhar denúncias, pedidos de medidas cautelares e audiências junto aos órgãos da OEA; 

– Realizar e estimular o intercâmbio entre Defensores(as) Públicos(as) Federais e órgãos do SIDH;  

– Monitorar o portal de Sistema Individual de Petições da CIDH. 

Compete, ainda, à CSDH a emissão de notas técnicas relativas às demandas apresentadas pelas/os defensoras/es públicas/os alusivas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como as comunicações a serem realizadas com a CIDH e à Corte IDH. 

Desde sua criação, a CSDH tem peticionado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos em temáticas, entre as quais se destacam: direitos dos povos indígenas, direitos das mulheres, direitos de pessoas migrantes e refugiadas, direito à saúde, direito à identidade de gênero, direito ao asilo, direito à vida, direito à liberdade de expressão, entre outras. 

Entre as ações de destaque nesse âmbito, podemos citar a atuação como amicus curiae em quatro casos na Corte IDH; como co-peticionária em cinco casos na CIDH e peticionária em 06 (seis) casos na CIDH, além da apresentação de observações escritas em dois casos de parecer consultivo na Corte IDH. A coordenação também  atuou em cinco casos em conjunto com as/os Defensoras/es Públicas/os Interamericanas/os (DPIs). 

O trabalho desempenhado junto a esses organismos internacionais permitiu a ampliação da atuação da DPU no sistema interamericano em favor da população assistida pelo órgão, em conformidade com os objetivos estabelecidos na Lei complementar nº 80/1994, que organizou a Defensoria Pública da União.  

Assim, as chances de êxito das demandas individuais e coletivas patrocinadas pela DPU foram ampliadas, como ocorreu com a contribuição encaminhada no processo da Opinião Consultiva à Corte Interamericana para a definição de garantias e padrões mínimos para a efetividade dos direitos fundamentais da população carcerária nas Américas.  

Igualmente, o ingresso da DPU no Caso Complexo Penitenciário do Curado vs. Brasil atendeu à necessidade de o órgão acompanhar o cumprimento das medidas protetivas em favor dos presos no Complexo, localizado em Pernambuco, em relação à questões como promoção da saúde, salubridade e segurança.