DPU – Direitos Humanos

Assistência jurídica a migrantes será discutida em visita de especialista

Brasília – Acontece no Brasil, entre os dias 10 e 14 de fevereiro, a primeira fase do projeto de parceria entre o Programa EUROsociAL, a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) e a Defensoria Penal Pública do Chile (DPP), com vistas à criação de uma rede de assistência jurídica a pessoas migrantes e estrangeiras nos países do bloco. O especialista Juan Jimenez, do Programa EurosociAL, cumprirá visita oficial ao país – e também ao Equador, Colômbia, Chile e Costa Rica – participando de diversas atividades e reuniões com autoridades responsáveis por políticas nacionais de migração.

O programa EUROsociAL foi criado pela União Europeia e tem como meta o apoio aos países latino-americanos na formulação de políticas públicas destinadas a melhorar os níveis de coesão social, fortalecendo as instituições que os apoiam por meio do intercâmbio de experiências, conhecimentos e boas práticas.

O objetivo geral do projeto de cooperação entre as instituições é o desenvolvimento de um modelo de defesa regional para migrantes. Este deve considerar as experiências e boas práticas dos países membros da AIDEF. O modelo procura ser um guia sobre como os defensores públicos da região cumprirão as obrigações internacionais que buscam melhorar o acesso à Justiça para esse grupo vulnerável da população.

Para tanto, propõe-se a criação de uma metodologia de trabalho e a realização de videoconferências e workshops com a participação de instituições que prestam assistência jurídica em favor dos migrantes em diferentes países da América, com o objetivo de promover boas práticas e trocar informações sobre a situação atual da imigração em cada país, melhorar a assistência prestada a essa população, avançar os mecanismos de cooperação regional e isso se reflete no modelo.

O programa está dividido em duas fases. A primeira é destinada à elaboração de diagnóstico e compilação de boas práticas de assistência jurídica para estrangeiros e migrantes; a segunda, à criação de uma rede de assistência jurídica de pessoas migrantes e estrangeiros e desenvolvimento de um modelo regional, e de um protocolo de atuação de defesa para migrantes e estrangeiros.