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Ação busca garantir cobertura de tratamento especializado a pessoas com paralisia cerebral

Goiânia – Pessoas com paralisia cerebral em todo o país podem obter judicialmente o direito a cobertura de tratamentos especializados e nacionalmente reconhecidos pelas prestadoras de plano de saúde. Esse é o objetivo da ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência proposta na última quinta-feira (10), pela defensora Regional de Direitos Humanos (DRDH) em Goiás e Tocantins, Larissa Martins.

Atualmente, às pessoas com paralisia cerebral usuárias dos planos de saúde privados é negada ou restrita a cobertura a diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas sob o argumento de que não estão previstos no rol da Resolução Normativa 428/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A ACP pede que, em até 180 dias, a ANS altere a referida resolução ou, alternativamente, que edite uma nova resolução específica que supra a omissão existente de protocolos clínicos específicos e eficazes, tendo como referência tratamentos internacionalmente reconhecidos no tratamento de pessoas com paralisia cerebral.

A demanda chegou à Defensoria Pública da União (DPU) por meio da Associação de Pais de Crianças com Paralisia Cerebral de Goiás, que enfrentam dificuldades em conseguir os tratamentos prescritos pelos médicos e são encaminhadas para custear tratamentos extras, que, geralmente, são longos e caros.

Atualmente, os usuários dos planos de saúde têm de recorrer ao Judiciário de forma individual para impelir os planos a custearem os tratamentos indicados, o que, segundo outro trecho da ACP “gera insegurança jurídica decorrente das decisões conflitantes e abarrota os Tribunais do país”.

“Espera-se que com a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos específicos no rol dos procedimentos da ANS se mitigue em todo o país a discriminatória atitude das operadoras dos planos de saúde em reiteradamente negar às pessoas com paralisia cerebral o tratamento devido e, principalmente, que faça exatamente a quantidade de procedimentos indicados pelo médico do paciente e não aquele descrito em um rol normativo geral, genérico e cujas restrições tem caráter nitidamente econômico ou de política de governo, em total descaso e desrespeito com o portador de paralisia cerebral”, conforme trecho extraído da ACP.

Tratamento já é garantido a pessoas com TEA
Uma ACP movida pelo Ministério Público Federal (MPF) garantiu alteração da mesma resolução (428/2017) em benefício das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA) usuárias de planos privados de assistência à saúde. A medida garantiu que o número de consultas e/ou sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor fosse ilimitado, observando-se apenas a prescrição do profissional de saúde responsável pelo atendimento/tratamento.

A ação protocolada pela defensora pública federal busca equiparação para fins de tratamento de saúde suplementar de crianças portadoras de paralisia cerebral com o atual tratamento dispensado a pessoas com TEA. “Para que tenham o tratamento equiparado ao estabelecido pela Resolução n° 469/2021 da ANS, de forma que as sessões de diversas terapias não tenham restrições quantitativas tão escassas para este grupo, possibilitando o integral desenvolvimento das crianças”, explica.

A DPU requer que seja deferida a tutela de urgência para que seja declarada, liminarmente, a inaplicabilidade das limitações previstas na Resolução Normativa 428/2017, aplicando-se a Resolução 469/2021 da ANS para fins de tratamento suplementar às crianças ou usuários portadores de paralisia cerebral atualmente aplicado às pessoas com autismo.

“Requer-se que as sessões de diversas terapias, consultas e sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicólogo, fisioterapia, dentre outras a serem elencadas como essenciais na resolução, não tenham restrições de limitação mínima e muito menos máxima para este grupo usuário de plano privado de saúde, garantindo assim o integral desenvolvimento das crianças-usuários, com sessões ilimitadas do tratamento indicado pelo médico”, diz a petição.

Confira aqui a ACP na íntegra.


Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União